Cada vez que converso com clientes sobre imposto de renda, percebo que as dúvidas sobre como informar verbas de processos trabalhistas só crescem. E faz sentido: segundo levantamento recente, só em 2024 foram mais de 2,2 milhões de ações trabalhistas no Brasil, um aumento de 1,3% em relação ao ano anterior. Como a Justiça do Trabalho já acumulava 25,6 milhões de casos em uma década, saber declarar esses valores corretamente virou necessidade para muita gente.
Entendendo as diferentes verbas trabalhistas e sua tributação
Quando alguém recebe quantias por meio de decisão judicial trabalhista, é preciso saber diferenciá-las para não errar na declaração anual. Em processos desse tipo, os pagamentos costumam se dividir entre verbas indenizatórias (isentas) e verbas salariais (tributáveis).
- Verbas indenizatórias: incluem valores como aviso prévio, indenização por danos morais, FGTS e multa de 40%. Esses montantes normalmente não sofrem IR, pois não representam acréscimo de renda, apenas compensação.
- Verbas salariais ou remuneratórias: salários atrasados, férias e 13º proporcional entram aqui. São quantias reconhecidas como renda e, por isso, sujeitas ao Imposto de Renda.
O segredo é separar corretamente as naturezas desses pagamentos.
Já vi muitos contribuintes pagarem valores altíssimos por misturar tudo como se fosse um único rendimento.
Notas sobre os cálculos: o papel do PJe-Calc
Muita gente me pergunta sobre o cálculo dos valores devidos e o PJe-Calc costuma ser a principal ferramenta usada pela Justiça do Trabalho. Ele discrimina cada verba, mostra quais valores são tributáveis, já calcula os descontos previdenciários e de imposto de renda, assim como detalha eventuais honorários advocatícios. Ter uma cópia do cálculo homologado é indispensável, pois indica com clareza quanto deve ser registrado em cada campo da declaração.
Onde informar cada valor na declaração?
No programa da Receita Federal, cada tipo de rendimento possui uma ficha específica. Eu sempre separo os valores com base nas informações do informe de rendimentos ou na sentença homologatória:
- Verbas salariais devem ser lançadas em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, usando o CNPJ da fonte pagadora (geralmente a empresa condenada).
- Valores isentos, como indenizações, vão para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolhendo o código adequado (por exemplo, código 26 – outros).
- FGTS e multa indenizatória podem ser informados separadamente, em seus códigos próprios.
Preencheu na ficha errada? A chance de cair na malha fina aumenta muito.
Por isso sempre recomendo atenção na escolha dos códigos.
Incluindo honorários advocatícios e desconto permitido
Muitas sentenças condenam a empresa a pagar também os honorários do advogado do reclamante. Aqui está um detalhe que pouca gente lembra: os honorários SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS pagos ao advogado podem ser deduzidos do imposto devido, desde que devidamente comprovados, lembrando que precisa fazer uma proporção entre a verbas tributáveis e indenizatórias para o abatimento correto do valor dos honorários.
Para lançar esse valor:
- Informe em “Pagamentos Efetuados”, com o código correspondente (código 60 – serviços de advogados).
- É obrigatório inserir o nome e CPF/CNPJ do profissional, bem como o valor efetivamente pago.
Vale destacar: se algum valor ficou retido diretamente na fonte para repasse ao advogado, a comprovação pode ser feita por recibos, comprovantes bancários ou pelo detalhamento na sentença.
Passo a passo para declarar processos trabalhistas em 2026
- Reúna todos os documentos: decisão/sentença, informes de rendimentos fornecidos pela empresa ou pelo advogado, laudo do PJe-Calc e extratos de pagamentos.
- Separe os valores entre isentos e tributáveis, conforme demonstrado no cálculo.
- Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” para lançar salários, férias e 13º proporcional, informando CNPJ, mês de recebimento e imposto retido.
- Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, registre FGTS, multa de 40%, indenizações e danos morais.
- Em “Pagamentos Efetuados”, informe os honorários, com todos os dados exigidos.
- Confira se os impostos e contribuições sociais (como INSS) já foram descontados do valor líquido, evitando bitributação.
Conferir passo a passo diminui riscos e evita problemas com a Receita Federal.
Na minha experiência, seguir essa sequência é um caminho seguro para declarar processo trabalhista no imposto de renda sem dores de cabeça.
Principais documentos: por que guardá-los?
Costumo dizer: só se declara de forma correta se tiver documentos em mãos. Afinal, Receita Federal pode exigir comprovação a qualquer momento. Os documentos mais usados são:
- Sentença ou decisão judicial transitada em julgado.
- Informe de rendimentos (geralmente fornecido pela empresa ou advogado).
- Cálculo detalhado do PJe-Calc.
- Recibos de honorários advocatícios.
- Extratos bancários que demonstrem entrada dos valores.
Numa eventual fiscalização, esses comprovantes simplificam a defesa e eliminam o risco de autuação.
O risco de malha fina ao declarar processos trabalhistas
Já vi contribuintes enfrentarem problemas sérios apenas porque confundiram os tipos de rendimento ou esqueceram de lançar algum valor. Erros na declaração, como registrar todo o montante como isento ou informar o CNPJ incorreto, podem resultar em retenção na malha fina.
Quando isso acontece, além do transtorno de explicar à Receita Federal, o contribuinte pode ser obrigado a regularizar pendências, pagar multas e, em casos graves, responder por sonegação. Por isso, sempre ressalto: se a situação envolver valores expressivos ou for mais complexa, contar com suporte técnico especializado, como o oferecido pela Baltazar Perícias, é prudência e tranquilidade.
Dicas rápidas para evitar multas e atrasos na restituição
- Revise todas as informações antes de transmitir a declaração.
- Nunca invente dados só lance o que pode ser comprovado documentalmente.
- Fique de olho nos campos e códigos, pois qualquer confusão pode resultar em questionamentos.
- Organize e guarde os comprovantes por até cinco anos.
- Caso surja um acordo homologado, informe-o corretamente no ano em que foi recebido.
Conclusão
Se você recebeu valores de processo trabalhista, preste atenção ao tipo de verba, siga os apontamentos do PJe-Calc e use corretamente as fichas e códigos da declaração. Cuidar desses detalhes protege você de surpresas desagradáveis e ainda agiliza a restituição.
Quando a dúvida for grande ou o caso envolver muitos detalhes, escolher uma consultoria especializada em perícias judiciais, como a Baltazar Perícias, é uma decisão sensata para evitar problemas futuros.
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Perguntas frequentes sobre declaração de processos trabalhistas
O que são processos trabalhistas no IR?
Processos trabalhistas no imposto de renda envolvem valores pagos ao trabalhador após decisão judicial ou acordo, como salários atrasados, férias, indenizações, FGTS ou danos morais. Cada tipo de verba tem uma forma de tributação e deve ser corretamente informado na declaração para evitar problemas com a Receita Federal.
Como declarar ação trabalhista no Imposto de Renda?
A ação trabalhista deve ser detalhada conforme as verbas recebidas: salários, férias e 13º vão na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; indenizações, FGTS e multas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; e honorários pagos em “Pagamentos Efetuados”. Sempre consulte o informe de rendimentos ou sentença.
Quais documentos preciso para declarar processo?
É preciso ter a decisão ou sentença homologada, informes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora ou advogado, cálculo discriminal do PJe-Calc, comprovantes de pagamento de honorários (quando houver) e extratos bancários dos valores recebidos.
Preciso pagar imposto sobre valores recebidos?
Só verbas remuneratórias, como salários, férias e 13º, sofrem incidência de IR. Indenizações, FGTS e multas são isentas. O próprio informe de rendimentos vai detalhar o que é tributável ou não.
Quando devo informar acordo trabalhista na declaração?
O acordo deve ser declarado no ano em que o valor foi efetivamente recebido. Utilize sempre os informes e documentos emitidos pela Justiça do Trabalho ou advogados, separando verbas isentas e tributáveis conforme explicação anterior.


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