Em poucos meses, as novas regras do Imposto de Renda entram em vigor, trazendo impactos diretos para proprietários, inquilinos, empresas e advogados. Como profissional que acompanha de perto a legislação tributária, noto que a declaração de aluguel está no centro das dúvidas de quem declara, especialmente após as mudanças que vêm sendo amplamente divulgadas pela Receita Federal. Neste artigo, vou mostrar, com clareza, como ficou a tributação, quais documentos devem ser guardados e as melhores estratégias para quem recebe ou paga aluguel.
Principais mudanças na tributação do aluguel para 2026
No Brasil, o Imposto de Renda 2026 aluguel ganhou novas regras após a reforma tributária sancionada recentemente. A Receita Federal atualizou faixas, isenções e regras para pessoas físicas e jurídicas, alterando de forma relevante o dia a dia dos declarantes.
Segundo a nova tabela apresentada pela Receita Federal (nova tabela do IRPF para 2026), quem recebe até R$ 5.000 por mês estará isento do IR, inclusive rendas de aluguel, beneficiando milhões de brasileiros. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto gradual. Essa mudança busca desburocratizar e tornar o sistema mais justo.
Uma das principais alterações, em minha visão, foi o aumento da faixa de isenção. Isso representa um alívio para locatários e locadores de menor renda. Por outro lado, quem ultrapassa os limites deverá declarar rendimentos normalmente, conforme a tabela progressiva.
- Pessoas físicas: continuam obrigadas a usar o Carnê-Leão para aluguel recebido diretamente de outros PFs;
- Pessoas jurídicas: seguem declarando aluguéis em suas receitas operacionais, mas com critérios de dedutibilidade mais rígidos.
- Novos parâmetros de isenção e de dedução surgiram.
Mudanças reais, impacto imediato nas contas do contribuinte.
Como ficou o uso do Carnê-Leão em 2026
O Carnê-Leão permanece obrigatório para quem recebe aluguel de pessoas físicas ou do exterior. A diferença maior, que percebi nas novas regras, está relacionada ao teto que, com a isenção para até R$5.000, muitas pessoas estarão livres da obrigação mensal.
A Receita Federal publicou orientações específicas para o cálculo do imposto a partir de janeiro de 2026 (orientações para cálculo da redução do imposto). Assim, quem exceder R$5.000 em aluguéis por mês deverá lançar o valor no Carnê-Leão, apurar o imposto mensal e, ao final do ano, informar esses rendimentos na declaração anual.
Novo cálculo das faixas de tributação
Com a faixa de isenção e alíquota reduzida para até R$7.350, é fundamental atentar-se ao limite. Sobre valores superiores, incidem as alíquotas que podem chegar a 27,5%, dependendo da soma de rendimentos auferidos.
Passo a passo para declarar aluguel no Imposto de Renda 2026
Em minha atuação auxiliando clientes da Baltazar Perícias, vejo que muitos ainda se confundem com as etapas. Por isso, vou detalhar o caminho completo:
- Identificação dos rendimentos: Levante os valores recebidos mês a mês por aluguel. Some tudo, independentemente do inquilino ser pessoa física ou jurídica.
- Apuração do Carnê-Leão (se for o caso): Caso seus recebimentos de aluguel (de PF ou exterior) superem R$5.000, apure mês a mês no Carnê-Leão.
- Recolhimento do imposto: Recolha o IR mensalmente via DARF (Carnê-Leão). Não deixe para ajustar só na declaração anual, pois isso pode gerar multa.
- Guarde todos os comprovantes: Contratos, recibos, transferências bancárias e comprovantes de pagamentos de imposto.
- Lance os valores na declaração: Abra o programa da Receita Federal, vá em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” e registre tudo corretamente.
- Informe eventuais despesas dedutíveis: Em algumas situações, taxas de administração imobiliária, IPTU e condomínio pagos pelo locador podem ser deduzidos.
- Revise antes de enviar: Tenha atenção total para evitar erros. Erros pequenos podem levar à malha fina.
Cada centavo recebido deve ser declarado. O cruzamento é automático.
Documentação: o que guardar para evitar problemas?
Manter a documentação em ordem é tarefa fundamental, como sempre menciono em atendimentos. No ambiente virtual da Receita, a análise é automatizada e cruzamentos são feitos entre informações do locador e do locatário.
Os principais documentos necessários para declarar aluguel ao Fisco:
- Contrato de locação com todas as cláusulas relevantes;
- Recibos de pagamento (em papel ou digitais);
- Comprovantes de transferências bancárias;
- Recibos de pagamento de taxas, impostos e despesas dedutíveis;
- Comprovantes do Carnê-Leão, se houver recolhimento de IR durante o ano.
Guarde todo o material por, pelo menos, cinco anos, mesmo após apresentar a declaração.
O cruzamento de dados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro tende a aumentar. Cada imóvel tem um número único, e a Receita Federal já adotou sistemas automatizados para rastrear pagamentos e recebimentos.
Comparativo: declarar aluguel como pessoa física ou jurídica
Esse é um ponto que frequentemente é alvo de debate entre clientes e colegas. Afinal, declarar aluguel sendo pessoa física ou jurídica pode mudar bastante a carga tributária, os deveres e os riscos. Resolvi resumir os pontos principais, fruto da minha experiência e de discussões recentes no meio contábil-tributário.
- Pessoa Física: Tributação pelo Carnê-Leão, incidindo a tabela progressiva.
- Possibilidade de isenção até R$5.000 por mês em 2026.
- Menos burocracia, mas pouca margem para dedução de custos.
- Maior risco de cair na malha fina se houver desorganização documental.
- Pessoa Jurídica: Regime de tributação pelo simples nacional, lucro presumido ou real.
- Permite dedução de custos maiores e despesas operacionais.
- Exige formalização, contador, obrigações acessórias e contabilidade regular.
- Facilita planejamento tributário para quem possui muitos imóveis ou grandes volumes de aluguel.
Declaração via pessoa jurídica, geralmente, faz sentido para contribuintes com vários imóveis ou valores expressivos de aluguel, uma estratégia que discutimos com frequência nas consultorias da Baltazar Perícias.
Fiscalização automatizada, malha fina e o Cadastro Imobiliário Brasileiro
Os sistemas de cruzamento de dados automatizados evoluíram rapidamente. Segundo dados recentes de declarações do Imposto de Renda de 2025, a Receita Federal vem aprimorando a análise digital das informações, tornando a fiscalização mais eficiente e precisa.
Erros ou omissões levam o contribuinte direto para a malha fina. O Cadastro Imobiliário Brasileiro, já consolidado, colabora para rastrear cada imóvel, facilitando o combate à sonegação e dando maior transparência ao processo.
Em consultorias recentes, presenciei casos em que um simples erro de digitação resultou em bloqueio do CPF do contribuinte. Tive clientes buscando informações detalhadas sobre as novas regras do imposto, preocupados com possíveis erros no registro de aluguéis. A verdade é que, hoje, basta uma informação divergente entre as declarações do locador e do inquilino para acionar alertas automáticos.
A Receita Federal cruza rapidamente todas as informações declaradas.
Estratégias legais e planejamento fiscal para aluguel
Muitas vezes, o segredo de pagar menos imposto ou evitar multas está na organização e no planejamento. Recomendo, com base em tudo que vejo no mercado e dos resultados dos trabalhos realizados na Baltazar Perícias, adotar uma rotina focada em previsibilidade.
- Formalize todos os contratos: Dê preferência para acordos que detalhem valores, datas e reajustes.
- Receba e pague tudo via transferência identificada: Isso simplifica o rastreio e facilita a comprovação diante de uma fiscalização.
- Guarde recibos digitalizados: Utilizar aplicativos de gestão documental pode evitar dores de cabeça e perda de papéis importantes.
- Estude o melhor enquadramento: Para quem recebe valores elevados ou tem mais de três imóveis, pode ser interessante analisar a possibilidade de abrir uma pessoa jurídica.
- Consulte sempre um profissional antes de grandes mudanças: Uma orientação errada pode custar caro. Em nosso trabalho, já alertamos clientes que pensaram em migrar para PJ sem considerar todos os custos indiretos.
- Fique atento a mudanças na legislação: Acesse fontes confiáveis, como as notas oficiais da Receita Federal sobre restituições (pagamento das restituições do IRPF).
Perfis diferentes, regras diferentes: quem mais se beneficia?
Os efeitos da nova legislação variam conforme o perfil do contribuinte. Segundo o governo federal (aproximadamente 26.639 pessoas no Acre ficam isentas), proprietários de imóveis menores, pequenos investidores ou famílias que têm no aluguel uma renda complementar, terão isenção até R$5.000.
Para quem tem renda mensal de aluguel próxima à faixa de isenção, o impacto é significativo. Já para donos de múltiplos imóveis ou investidores profissionais, a escolha entre PF e PJ pode reduzir legalmente o imposto devido.
Poucos sabem, mas agricultores e produtores rurais que possuem imóveis rurais alugados têm regras específicas, como comento no conteúdo de imposto de renda de produtor rural. Vale ficar atento a essas diferenças!
Dicas finais para acertar na declaração do aluguel
- Reúna todos os documentos antes de iniciar;
- Calcule sua média mensal de recebimento para saber se está isento ou não;
- Lance corretamente as deduções permitidas, como taxas imobiliárias e impostos pagos pelo locador;
- Faça um checklist no portal da Receita e compare antes de enviar;
- Informe corretamente o CPF/CNPJ do locatário ou locador;
- Acompanhe notícias confiáveis, como as noticiadas no blog da Baltazar Perícias.
O cuidado com o processo de declaração e pagamento do aluguel no IR é também um ato de proteção financeira e patrimonial.
Conclusão
Em 2026, declarar e pagar aluguel ficou, de certa forma, mais simples pela ampliação da faixa de isenção, mas exige mais atenção com documentos, regularidade dos pagamentos e escolha entre pessoa física ou jurídica. Entender as faixas, as deduções e como agir diante das inovações fiscais é parte do sucesso para evitar erros e garantir economia tributária.
Se você ainda tem dúvidas ou deseja apoio personalizado, entre em contato diretamente pelo WhatsApp da Baltazar Perícias. Nossa equipe pode acompanhar todo seu processo de declaração, garantir que você aproveite todos os benefícios legais e evite riscos desnecessários. Fale conosco e tenha a tranquilidade de contar com especialistas em perícia financeira e consultoria tributária!
Perguntas frequentes
Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026?
Para informar aluguel recebido, vá até a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular’ no sistema da Receita, e insira mês a mês os valores, deduções e dados do inquilino. Se for aluguel pago por pessoa jurídica, use a ficha correspondente de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.
Preciso pagar imposto sobre renda de aluguel?
Sim, caso os recebimentos somem mais de R$5.000 mensais, deve ser realizado o pagamento de IR, normalmente através do Carnê-Leão (no caso de pessoa física). Quem recebe abaixo desse valor estará isento segundo a nova tabela de 2026.
Quais documentos preciso para declarar aluguel?
Você deve guardar contratos assinados, recibos de pagamento ou recebimento, comprovantes de transferências bancárias, comprovantes de pagamento de taxas e impostos relacionados ao imóvel e DARFs quitados do Carnê-Leão quando houver. Tudo deve ser arquivado por no mínimo cinco anos.
Como informar recebimento de aluguel na declaração?
O procedimento é feito acessando a ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior’ (para recebidos de PF). Basta somar os valores mês a mês e informar detalhadamente, conforme os informes.
Aluguel pago pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Em geral, o valor pago de aluguel não é dedutível para pessoas físicas, exceto em casos específicos, como despesas de imóvel alugado para exercício de atividade profissional registrada como autônomo. Para fins de dedução no IR anual tradicional, não há previsão, mas mantenha sempre os comprovantes em caso de questionamento.


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