Declarar bens e investimentos no exterior no Imposto de Renda de 2026 deixou de ser exceção e virou rotina para muitos brasileiros. Segundo dados da Receita Federal divulgados em 2023, mais de 816 mil brasileiros declararam bens fora do país, somando R$1,1 trilhão. Esse movimento vem crescendo rapidamente, impulsionado pela busca de diversificação, segurança e melhores retornos para o patrimônio.

Mas, na prática, muita gente ainda se sente insegura sobre como cumprir corretamente sua obrigação fiscal. Eu mesmo já acompanhei muitos clientes que, sem orientação adequada, cometeram erros simples que trouxeram complicações desnecessárias. Por isso, quero compartilhar de forma clara e direta tudo o que aprendi e tenho visto nos últimos anos sobre essa etapa tão importante.

Quem deve declarar bens no exterior?

Qualquer pessoa que seja residente fiscal no Brasil e possua, direta ou indiretamente, bens ou direitos fora do país em 31 de dezembro de 2025, deve declará-los no Imposto de Renda de 2026. Isso vale para valores em contas, imóveis, ações, fundos, empresas, veículos e até saldos de cartões pré-pagos internacionais.

É comum acreditar que só grandes valores precisam ser informados, mas a regra é clara: o que importa não é o montante, mas a existência do bem.

“Transparência fiscal é uma obrigação – e uma proteção para quem constrói patrimônio.”

Principais tipos de bens no exterior

Na minha experiência, algumas categorias aparecem com mais frequência nas declarações. Vejam quais são as principais:

  • Contas correntes, contas de investimento e contas de pagamento em bancos estrangeiros
  • Imóveis (apartamentos, casas, terrenos) em qualquer país
  • Aplicações financeiras como ações, ETFs, bonds, fundos e previdências internacionais
  • Participações em empresas e sociedades, inclusive offshores
  • Veículos, embarcações e aeronaves adquiridos em outros países
  • Joias, obras de arte e bens de valor expressivo
  • Saldo de cartões internacionais pré-pagos

Recentemente, a Receita Federal também passou a exigir maior detalhamento para criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras.

Como funciona a tributação dos rendimentos no exterior?

Em 2024, entrou em vigor a Lei 14.753/2023, trazendo mudanças significativas nesse cenário. Antes dessa lei, os lucros e rendimentos de aplicações financeiras fora do Brasil eram tributados pelo carnê-leão, mensalmente, com alíquota de até 27,5%. Agora, a regra é outra.

Os ganhos passaram a ser tributados anualmente a uma alíquota fixa de 15%, devendo o imposto ser apurado e pago até o fim do ano seguinte, incluído na declaração anual de IR. Isso vale para lucros de ativos financeiros, dividendos provenientes de empresas estrangeiras, vendas de imóveis no exterior e até rendimentos com aluguel de propriedades fora do Brasil, como explica a explicação sobre tributação de investimentos no exterior.

Quem investe, por exemplo, em ações ou ETFs no exterior precisa apurar o ganho de capital considerando a variação cambial do período, fazer o recolhimento sobre o lucro e informar tudo na declaração.

Documento de imóvel estrangeiro com notas em dólar ao lado Onde e como declarar esses bens no imposto de renda?

A ficha utilizada é a de “Bens e Direitos”. Nela, cada bem ou direito deve ser descrito individualmente, informando:

  • País onde está localizado
  • Tipo de bem (usando o código correto)
  • Valor de aquisição em moeda local
  • Data da aquisição
  • Situação em 31/12/2025, convertendo o valor para reais (usando o câmbio do Banco Central de 31/12/2025)

No campo “Discriminação”, eu sugiro detalhar informações como número da conta, agência, nome do banco (quando aplicável), endereço do imóvel, quantidade de cotas, percentual de participação e outros dados que ajudem a identificar o bem.

“Detalhar evita questionamentos e protege de possíveis autuações.”

Caso o bem tenha sido vendido em 2025, o campo “Situação em 31/12/2025” fica zerado e o resultado da venda deve ser declarado na ficha de “Ganhos de Capital” ou de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Diferença entre declarar o bem e declarar o ganho

Declarar o bem é informar o valor e a existência do patrimônio; declarar o ganho é explicar quanto se obteve de lucro, juros ou rendimentos com ele durante o ano. Ambas são obrigatórias, mas a omissão de uma não compensa a outra.

Por exemplo, um apartamento comprado em Portugal em 2021 precisa constar em “Bens e Direitos”, enquanto o aluguel obtido com ele em 2025 entra como rendimento sujeito à nova tributação anual de 15%.

Para quem quiser se aprofundar em temas próximos, como a declaração de aluguel recebido de fontes estrangeiras, recomendo a leitura sobre o tratamento do aluguel no IR 2026.

Documentos necessários e cuidados práticos

Na minha atuação na Baltazar Perícias, vejo que muitos problemas surgem por falta de documentos básicos. Ao organizar sua declaração, tenha em mãos:

  • Extratos bancários e de corretoras estrangeiras (com saldos em 31/12/2025)
  • Comprovantes de compra dos bens (contratos de aquisição, escrituras, recibos de transferência, notas fiscais)
  • Comprovantes de vendas caso tenha alienado algum bem
  • Informes de rendimentos recebidos (dividendos, juros, aluguéis, etc.)
  • Registro da variação cambial (cotação oficial do BC para 31/12/2025)

Extrato bancário estrangeiro com gráfico de investimentos Eu costumo sugerir que, sempre que possível, esses documentos fiquem digitalizados e organizados, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação a qualquer tempo, como acontece também nos casos dos ajustes recentes ao IR.

Penalidades por não declarar ou omitir informação

Muita gente acaba negligenciando a declaração seja por desconhecimento, seja por temer algum tipo de exposição fiscal. Mas a Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados, especialmente com tratados internacionais de troca de informações, como o CRS.

Quem omite um bem pode ser autuado, pagar multa de até 150% do imposto devido e ainda responder por crime contra a ordem tributária. Além disso, pode perder a chance de regularizar a situação pagando menos imposto.

Casos especiais: herança e doação recebidas do exterior

Se você recebeu, em 2025, herança ou doação oriunda do exterior, também deve reportar. Além da declaração de bens, pode ser preciso pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), variando conforme o estado de residência. Essa característica aproxima este tema de outros, como a declaração de processos judiciais no Imposto de Renda, assunto sobre o qual já compartilhei impressões em contextos de ganhos judiciais.

Tendências e cuidados para 2026

Com a intensificação da fiscalização ao investidor global, a exigência de documentação, detalhamento e respeito aos prazos só tende a aumentar. Novas regras, como a mudança das faixas e restituições do IRPF explicadas detalhadamente em alterações recentes do imposto de renda, podem impactar o planejamento.

Além disso, se você atua em setores como agronegócio, produtor rural ou tem investimentos atípicos, pode ser útil ver diretrizes específicas, como demonstrado no guia sobre produtor rural no IR 2026.

Conclusão: organização, transparência e apoio especializado fazem a diferença

Com as novas regras para bens no exterior, declarar deixou de ser apenas preencher campos obrigatórios e passou a ser um verdadeiro exercício de planejamento e cuidado com o patrimônio.

Na Baltazar Perícias, percebo diariamente como uma abordagem detalhista, aliada à constante atualização das leis e normas, simplifica o processo e protege nossos clientes de dores de cabeça futuras.

“O segredo está na informação clara, organizada e responsável.”

Se você quer garantir tranquilidade e segurança, contar com o apoio especializado faz toda a diferença. Conheça melhor nossos serviços de consultoria e perícia em www.baltazarpericias.com.br e veja como podemos ajudar você a declarar corretamente seus bens no exterior.

Perguntas frequentes

Quais bens no exterior devo declarar?

Todos os bens e direitos localizados fora do Brasil e existentes em seu nome em 31/12/2025 devem ser declarados. Ou seja, imóveis, veículos, embarcações, saldos em contas, ações, ETFs, participações em empresas, criptoativos em exchanges internacionais, obras de arte, joias e demais ativos de valor relevante. Não existe limitação de valor: mesmo ativos pequenos precisam constar na declaração.

Como incluir imóveis estrangeiros no IR?

Selecione o código específico para imóveis na ficha “Bens e Direitos”, complete o país, o endereço do bem, data e valor de aquisição na moeda de origem. O valor deve ser convertido com a cotação do dólar do Banco Central em 31/12/2025. Detalhe na descrição informações como área, número do registro e forma de aquisição. O imóvel deve permanecer declarado enquanto estiver em seu nome.

Preciso declarar conta bancária fora do Brasil?

Sim. Todas as contas bancárias, contas de pagamento e de investimento mantidas no exterior devem ser informadas individualmente, com saldo final convertido em reais utilizando a taxa de câmbio oficial do Banco Central de 31/12/2025. É importante incluir agência, número da conta, instituição financeira e localização (país).

Quais documentos preciso para declarar bens?

Tenha em mãos documentos que comprovem a posse do bem: escrituras, contratos, recibos de compra, extratos bancários, informes de corretoras, comprovantes de rendimentos, comprovantes de venda (se aplicável) e o câmbio oficial utilizado na conversão. Organizar e digitalizar esses comprovantes facilita o preenchimento e eventuais esclarecimentos junto à Receita Federal.

Como converter valores para reais na declaração?

Use a cotação de compra do dólar fixada pelo Banco Central para o dia 31 de dezembro de 2025. Outras moedas devem ser convertidas para dólares e, em seguida, para reais. O próprio BC disponibiliza essa cotação no site oficial. Anote sempre o valor utilizado, pois ele pode ser solicitado em uma eventual fiscalização da Receita Federal.