A GRAM – Gratificação de Risco da Atividade Militar, instituída pela Lei nº 9.537/2021, foi criada com o objetivo de indenizar o policial militar do Estado do Rio de Janeiro pelos riscos permanentes inerentes ao exercício da atividade policial. Apesar disso, muitos militares têm observado que essa verba vem sendo indevidamente incluída na base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode gerar prejuízos financeiros relevantes ao longo do tempo.

Este artigo tem como objetivo esclarecer a natureza jurídica da GRAM, os reflexos tributários envolvidos e o papel da perícia contábil na quantificação dos valores passíveis de restituição.

O que é a GRAM e qual sua finalidade

A GRAM foi instituída como uma gratificação de caráter indenizatório, destinada a compensar o risco permanente da atividade militar. Diferentemente de verbas remuneratórias, que possuem natureza salarial, a GRAM não se destina a remunerar trabalho, mas sim a indenizar uma condição especial e permanente de risco.

Do ponto de vista técnico-contábil e jurídico, verbas indenizatórias:

  • Não representam acréscimo patrimonial;
  • Não integram remuneração ou subsídio;
  • Não deveriam compor a base de cálculo do Imposto de Renda.

Por que a GRAM não deveria sofrer incidência de Imposto de Renda

O Imposto de Renda incide apenas sobre valores que representem renda ou provento de qualquer natureza, ou seja, acréscimo patrimonial disponível. A GRAM, por sua finalidade legal, não se enquadra nesse conceito, pois tem natureza compensatória.

Quando uma verba indenizatória é tributada como se fosse remuneratória, ocorre:

  • Aumento indevido da carga tributária;
  • Redução do valor líquido recebido pelo militar;
  • Potencial violação ao princípio da legalidade tributária.

Por essa razão, tem sido questionada judicialmente a inclusão da GRAM na base de cálculo do Imposto de Renda dos policiais militares estaduais.

Impacto financeiro da tributação indevida

A tributação da GRAM pode gerar perdas financeiras significativas, especialmente quando analisada de forma retroativa. Em muitos casos, os valores descontados indevidamente:

  • Se repetem mês a mês;
  • Afetam inclusive o cálculo do 13º salário;
  • Produzem reflexos relevantes ao longo dos anos.

É justamente nesse ponto que a perícia contábil se torna indispensável.

O papel do perito contábil nos casos envolvendo a GRAM

É importante esclarecer, de forma objetiva e transparente, que não atuamos como advogados e não ingressamos com ações judiciais. Nosso trabalho é estritamente técnico-contábil.

A atuação do perito contábil nesses casos consiste em:

  • Analisar os contracheques e fichas financeiras do militar;
  • Identificar a incidência de Imposto de Renda sobre a GRAM;
  • Apurar os valores descontados indevidamente;
  • Elaborar planilha de cálculo detalhada, com memória de cálculo;
  • Emitir parecer técnico contábil, apto a:
    • subsidiar o advogado responsável pela ação;
    • instruir a petição inicial ou a fase de liquidação.

Esse trabalho técnico confere segurança, precisão e credibilidade ao pedido judicial, evitando estimativas genéricas ou valores superestimados.

Por que o cálculo técnico é fundamental antes da ação judicial

Ingressar com uma ação sem um cálculo prévio bem fundamentado pode gerar:

  • Pedidos imprecisos;
  • Dificuldade na fase de liquidação;
  • Questionamentos sobre a base de cálculo;
  • Risco de valores inferiores ao efetivamente devidos.

A planilha pericial, acompanhada de parecer contábil, permite que o militar saiba, de forma clara:

  • Quanto pode recuperar;
  • Qual o período analisado;
  • Quais critérios foram utilizados na apuração.

Conclusão

A GRAM possui natureza indenizatória, conforme sua finalidade legal, e a sua inclusão na base de cálculo do Imposto de Renda tem sido amplamente questionada. Diante desse cenário, a atuação conjunta entre advogado e perito contábil é essencial para garantir um pedido bem estruturado e tecnicamente consistente.

Enquanto o advogado conduz a estratégia jurídica, o perito contábil entrega o cálculo preciso e o suporte técnico necessário, conferindo robustez ao processo.

Você é policial militar do Estado do Rio de Janeiro e desconfia que a GRAM está sendo tributada indevidamente?

Antes de qualquer medida judicial, é fundamental saber quanto você realmente pode recuperar.

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