AÇÃO DE EXIGIR CONTAS · PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONDOMÍNIOS
Perícia contábil em ação de exigir contas e prestação de contas no Rio de Janeiro
Exame das contas prestadas por administradores, síndicos, inventariantes, mandatários e instituições financeiras, com apuração do saldo credor ou devedor na segunda fase da ação.
Leandro Baltazar · Contador CRC-RJ 107.127/O-6 · Pós-graduado em Perícia Judicial e Cálculos Atuariais (UFRJ) · Mais de 80 nomeações ativas como perito judicial
Quando atuamos
Condomínios
Contas de síndicos e administradoras: receitas, despesas, fundo de reserva e conformidade com as deliberações de assembleia.
Sociedades e administradores
Contas de sócio-administrador, gestor de recursos ou mandatário.
Inventário e curatela
Contas de inventariante, tutor ou curador na administração de bens alheios.
Contas bancárias e investimentos
Movimentações, lançamentos e encargos em contas-correntes e aplicações.
O que entregamos
- Análise das contas na forma adequada (art. 551 do CPC)
- Conferência documental de receitas, despesas e saldos
- Apuração do saldo credor ou devedor (art. 552 do CPC)
- Contas elaboradas pelo autor quando o réu não as presta (art. 550, § 6º)
- Quesitos e parecer de assistente técnico para a segunda fase
Base técnica e legal
A ação de exigir contas segue os arts. 550 a 553 do CPC. As contas devem ser apresentadas na forma adequada, especificando receitas, aplicação das despesas e investimentos, se houver (art. 551).
Na segunda fase, o juiz pode determinar exame pericial (art. 550, § 6º), e a sentença que apurar o saldo constitui título executivo judicial (art. 552).
Como funciona o atendimento
Processo direto, pensado para não atrasar a rotina do escritório.
1. Envio do processo
Você envia o PDF dos autos ou o número do processo pelo WhatsApp ou e-mail.
2. Análise técnica
Avaliamos a matéria, os documentos disponíveis e os critérios aplicáveis.
3. Proposta
Apresentamos honorários e prazo antes de qualquer trabalho começar.
4. Entrega
Laudo, parecer ou cálculo com memória detalhada, pronto para juntada.
Perguntas frequentes
Quais são as fases da ação de exigir contas?
Na primeira fase decide-se se o réu tem o dever de prestar contas. Na segunda, examinam-se as contas e apura-se o saldo — etapa em que a prova pericial contábil costuma ser decisiva.
O que são contas na forma adequada?
Contas que especificam receitas, despesas e investimentos com os respectivos documentos, permitindo verificar a origem e o destino de cada valor (art. 551 do CPC).
E se o réu não prestar as contas?
O autor as apresenta em 15 dias, e o juiz pode determinar perícia, se necessário (art. 550, § 6º, do CPC). O assistente técnico ajuda a elaborá-las de forma tecnicamente defensável.
Vocês atuam em contas de condomínio?
Sim. Realizamos auditoria e perícia em prestações de contas condominiais, tanto preventiva quanto investigativa.
Outras áreas de atuação
- Perícia contábil judicial — Perito do juízo, assistente técnico e impugnação de laudos.
- Perícia trabalhista — Cálculos de liquidação, impugnação e PJe-Calc.
- Perícia financeira — Contratos bancários, juros e capitalização.
- Perícia previdenciária — RMI, revisões, atrasados e previdência complementar.
- Apuração de haveres — Dissolução parcial e balanço de determinação.
- Liquidação de sentença — Arbitramento, cumprimento e excesso de execução.
- Superendividamento — Capacidade de pagamento e plano de repactuação.
- Revisão do PASEP — Reconstituição da conta e cálculo de desfalques.
- Pronampe — Juros, carência e renegociação de contratos.
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