SUPERENDIVIDAMENTO · LEI 14.181/2021 · PLANO DE PAGAMENTO
Perícia e parecer técnico em ações de superendividamento no Rio de Janeiro
Cálculo da capacidade de pagamento, preservação do mínimo existencial e plano de repactuação das dívidas de consumo, com memória de cálculo pronta para a audiência conciliatória ou para o processo por superendividamento.
Leandro Baltazar · Contador CRC-RJ 107.127/O-6 · Pós-graduado em Perícia Judicial e Cálculos Atuariais (UFRJ) · Mais de 80 nomeações ativas como perito judicial
Quando atuamos
Petição inicial
Levantamento de renda líquida, despesas básicas e dívidas de consumo para demonstrar a situação de superendividamento (art. 54-A do CDC).
Audiência conciliatória
Proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, compatível com a capacidade mensal do consumidor (art. 104-A do CDC).
Plano judicial compulsório
Elaboração ou análise do plano quando não há acordo com todos os credores (art. 104-B do CDC).
Revisão de encargos
Conferência de taxas, capitalização e encargos de cada contrato frente à taxa média do Banco Central, para apurar o saldo técnico.
O que entregamos
- Parecer técnico de capacidade de pagamento
- Relação consolidada das dívidas e saldos técnicos
- Índice de comprometimento da renda
- Simulação de plano de repactuação
- Laudo pericial ou parecer de assistente técnico
Base técnica e legal
A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor o tratamento do superendividamento: definição (art. 54-A), conciliação com plano de pagamento em até 5 anos (art. 104-A) e processo por superendividamento com plano judicial compulsório (art. 104-B).
O cálculo pericial parte da renda líquida comprovada e das despesas básicas justificadas para preservar o mínimo existencial. Veja o guia prático do cálculo de superendividamento.
Como funciona o atendimento
Processo direto, pensado para não atrasar a rotina do escritório.
1. Envio do processo
Você envia o PDF dos autos ou o número do processo pelo WhatsApp ou e-mail.
2. Análise técnica
Avaliamos a matéria, os documentos disponíveis e os critérios aplicáveis.
3. Proposta
Apresentamos honorários e prazo antes de qualquer trabalho começar.
4. Entrega
Laudo, parecer ou cálculo com memória detalhada, pronto para juntada.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a repactuação por superendividamento?
A pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A do CDC).
Quais dívidas ficam de fora?
Entre outras, as contraídas dolosamente sem propósito de pagamento e as decorrentes de crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (art. 104-A, § 1º, do CDC). Classificar cada dívida é o primeiro passo da perícia.
Qual o prazo máximo do plano de pagamento?
Até 5 anos, tanto no plano consensual (art. 104-A) quanto no plano judicial compulsório (art. 104-B, § 4º, do CDC).
Como é calculada a capacidade de pagamento?
Renda líquida comprovada menos despesas básicas justificadas. O resultado é comparado com as parcelas exigidas pelos credores para medir o excesso e dimensionar um plano viável.
Outras áreas de atuação
- Perícia contábil judicial — Perito do juízo, assistente técnico e impugnação de laudos.
- Perícia trabalhista — Cálculos de liquidação, impugnação e PJe-Calc.
- Perícia financeira — Contratos bancários, juros e capitalização.
- Perícia previdenciária — RMI, revisões, atrasados e previdência complementar.
- Apuração de haveres — Dissolução parcial e balanço de determinação.
- Ação de exigir contas — Contas de síndicos, administradores e inventariantes.
- Liquidação de sentença — Arbitramento, cumprimento e excesso de execução.
- Revisão do PASEP — Reconstituição da conta e cálculo de desfalques.
- Pronampe — Juros, carência e renegociação de contratos.
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