SUPERENDIVIDAMENTO · LEI 14.181/2021 · PLANO DE PAGAMENTO

Perícia e parecer técnico em ações de superendividamento no Rio de Janeiro

Cálculo da capacidade de pagamento, preservação do mínimo existencial e plano de repactuação das dívidas de consumo, com memória de cálculo pronta para a audiência conciliatória ou para o processo por superendividamento.

Leandro Baltazar · Contador CRC-RJ 107.127/O-6 · Pós-graduado em Perícia Judicial e Cálculos Atuariais (UFRJ) · Mais de 80 nomeações ativas como perito judicial

Quando atuamos

Petição inicial

Levantamento de renda líquida, despesas básicas e dívidas de consumo para demonstrar a situação de superendividamento (art. 54-A do CDC).

Audiência conciliatória

Proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, compatível com a capacidade mensal do consumidor (art. 104-A do CDC).

Plano judicial compulsório

Elaboração ou análise do plano quando não há acordo com todos os credores (art. 104-B do CDC).

Revisão de encargos

Conferência de taxas, capitalização e encargos de cada contrato frente à taxa média do Banco Central, para apurar o saldo técnico.

O que entregamos

  • Parecer técnico de capacidade de pagamento
  • Relação consolidada das dívidas e saldos técnicos
  • Índice de comprometimento da renda
  • Simulação de plano de repactuação
  • Laudo pericial ou parecer de assistente técnico

Base técnica e legal

A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor o tratamento do superendividamento: definição (art. 54-A), conciliação com plano de pagamento em até 5 anos (art. 104-A) e processo por superendividamento com plano judicial compulsório (art. 104-B).

O cálculo pericial parte da renda líquida comprovada e das despesas básicas justificadas para preservar o mínimo existencial. Veja o guia prático do cálculo de superendividamento.

Como funciona o atendimento

Processo direto, pensado para não atrasar a rotina do escritório.

1. Envio do processo

Você envia o PDF dos autos ou o número do processo pelo WhatsApp ou e-mail.

2. Análise técnica

Avaliamos a matéria, os documentos disponíveis e os critérios aplicáveis.

3. Proposta

Apresentamos honorários e prazo antes de qualquer trabalho começar.

4. Entrega

Laudo, parecer ou cálculo com memória detalhada, pronto para juntada.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a repactuação por superendividamento?

A pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A do CDC).

Quais dívidas ficam de fora?

Entre outras, as contraídas dolosamente sem propósito de pagamento e as decorrentes de crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (art. 104-A, § 1º, do CDC). Classificar cada dívida é o primeiro passo da perícia.

Qual o prazo máximo do plano de pagamento?

Até 5 anos, tanto no plano consensual (art. 104-A) quanto no plano judicial compulsório (art. 104-B, § 4º, do CDC).

Como é calculada a capacidade de pagamento?

Renda líquida comprovada menos despesas básicas justificadas. O resultado é comparado com as parcelas exigidas pelos credores para medir o excesso e dimensionar um plano viável.

Outras áreas de atuação

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