PERÍCIA CONTÁBIL · ASSISTÊNCIA TÉCNICA · RIO DE JANEIRO
Perito contábil no Rio de Janeiro: perícia judicial e assistência técnica
Atuação como perito do juízo e como assistente técnico das partes em processos que dependem de prova contábil: exame de documentos, cálculos, laudos e pareceres técnicos fundamentados nas normas do CFC e no Código de Processo Civil.
Leandro Baltazar · Contador CRC-RJ 107.127/O-6 · Pós-graduado em Perícia Judicial e Cálculos Atuariais (UFRJ) · Mais de 80 nomeações ativas como perito judicial
Quando atuamos
Perito do juízo
Nomeação pelo magistrado para produzir a prova pericial contábil, com laudo imparcial, respostas objetivas aos quesitos e memória de cálculo rastreável.
Assistente técnico da parte
Acompanhamento da perícia em nome do seu cliente (art. 465, § 1º, II, do CPC): formulação de quesitos, diligências e parecer técnico concordante ou divergente.
Impugnação de laudo pericial
Análise crítica do laudo oficial para identificar erros de premissa, de método ou de cálculo e fundamentar a manifestação do advogado.
Perícia extrajudicial
Exames contábeis para negociação, arbitragem ou tomada de decisão antes do litígio.
O que entregamos
- Laudo pericial contábil (NBC TP 01)
- Parecer técnico do assistente
- Elaboração e revisão de quesitos
- Memória de cálculo em planilha auditável
- Esclarecimentos complementares ao laudo (art. 477, § 2º, do CPC)
Base técnica e legal
A prova pericial está disciplinada nos arts. 464 a 480 do Código de Processo Civil.
O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia — NBC TP 01 (Perícia Contábil) e NBC PP 01 (Perito Contábil) —, o que garante método, documentação e rastreabilidade de cada conclusão.
Como funciona o atendimento
Processo direto, pensado para não atrasar a rotina do escritório.
1. Envio do processo
Você envia o PDF dos autos ou o número do processo pelo WhatsApp ou e-mail.
2. Análise técnica
Avaliamos a matéria, os documentos disponíveis e os critérios aplicáveis.
3. Proposta
Apresentamos honorários e prazo antes de qualquer trabalho começar.
4. Entrega
Laudo, parecer ou cálculo com memória detalhada, pronto para juntada.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?
O perito do juízo é nomeado pelo magistrado e deve ser imparcial. O assistente técnico é contratado pela parte para acompanhar a perícia, formular quesitos e emitir parecer técnico, que pode concordar ou divergir do laudo.
Quando devo contratar um assistente técnico?
O ideal é dentro de 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito (art. 465, § 1º, do CPC), quando a parte indica o assistente e apresenta quesitos. Ainda é possível contratar depois, para analisar e impugnar o laudo.
Quais documentos são necessários para o orçamento?
Em geral, a cópia integral do processo em PDF ou o número dos autos. Com isso avaliamos a matéria, a complexidade e o prazo antes de apresentar a proposta.
O parecer do assistente técnico tem valor no processo?
Sim. O parecer é juntado aos autos e pode fundamentar pedidos de esclarecimento, de nova perícia (art. 480 do CPC) ou a impugnação ao laudo, sendo apreciado pelo juiz com as demais provas.
Outras áreas de atuação
- Perícia trabalhista — Cálculos de liquidação, impugnação e PJe-Calc.
- Perícia financeira — Contratos bancários, juros e capitalização.
- Perícia previdenciária — RMI, revisões, atrasados e previdência complementar.
- Apuração de haveres — Dissolução parcial e balanço de determinação.
- Ação de exigir contas — Contas de síndicos, administradores e inventariantes.
- Liquidação de sentença — Arbitramento, cumprimento e excesso de execução.
- Superendividamento — Capacidade de pagamento e plano de repactuação.
- Revisão do PASEP — Reconstituição da conta e cálculo de desfalques.
- Pronampe — Juros, carência e renegociação de contratos.
Precisa de um cálculo ou de assistência técnica?
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