PERÍCIA CONTÁBIL · ASSISTÊNCIA TÉCNICA · RIO DE JANEIRO

Perito contábil no Rio de Janeiro: perícia judicial e assistência técnica

Atuação como perito do juízo e como assistente técnico das partes em processos que dependem de prova contábil: exame de documentos, cálculos, laudos e pareceres técnicos fundamentados nas normas do CFC e no Código de Processo Civil.

Leandro Baltazar · Contador CRC-RJ 107.127/O-6 · Pós-graduado em Perícia Judicial e Cálculos Atuariais (UFRJ) · Mais de 80 nomeações ativas como perito judicial

Quando atuamos

Perito do juízo

Nomeação pelo magistrado para produzir a prova pericial contábil, com laudo imparcial, respostas objetivas aos quesitos e memória de cálculo rastreável.

Assistente técnico da parte

Acompanhamento da perícia em nome do seu cliente (art. 465, § 1º, II, do CPC): formulação de quesitos, diligências e parecer técnico concordante ou divergente.

Impugnação de laudo pericial

Análise crítica do laudo oficial para identificar erros de premissa, de método ou de cálculo e fundamentar a manifestação do advogado.

Perícia extrajudicial

Exames contábeis para negociação, arbitragem ou tomada de decisão antes do litígio.

O que entregamos

  • Laudo pericial contábil (NBC TP 01)
  • Parecer técnico do assistente
  • Elaboração e revisão de quesitos
  • Memória de cálculo em planilha auditável
  • Esclarecimentos complementares ao laudo (art. 477, § 2º, do CPC)

Base técnica e legal

A prova pericial está disciplinada nos arts. 464 a 480 do Código de Processo Civil.

O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia — NBC TP 01 (Perícia Contábil) e NBC PP 01 (Perito Contábil) —, o que garante método, documentação e rastreabilidade de cada conclusão.

Como funciona o atendimento

Processo direto, pensado para não atrasar a rotina do escritório.

1. Envio do processo

Você envia o PDF dos autos ou o número do processo pelo WhatsApp ou e-mail.

2. Análise técnica

Avaliamos a matéria, os documentos disponíveis e os critérios aplicáveis.

3. Proposta

Apresentamos honorários e prazo antes de qualquer trabalho começar.

4. Entrega

Laudo, parecer ou cálculo com memória detalhada, pronto para juntada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?

O perito do juízo é nomeado pelo magistrado e deve ser imparcial. O assistente técnico é contratado pela parte para acompanhar a perícia, formular quesitos e emitir parecer técnico, que pode concordar ou divergir do laudo.

Quando devo contratar um assistente técnico?

O ideal é dentro de 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito (art. 465, § 1º, do CPC), quando a parte indica o assistente e apresenta quesitos. Ainda é possível contratar depois, para analisar e impugnar o laudo.

Quais documentos são necessários para o orçamento?

Em geral, a cópia integral do processo em PDF ou o número dos autos. Com isso avaliamos a matéria, a complexidade e o prazo antes de apresentar a proposta.

O parecer do assistente técnico tem valor no processo?

Sim. O parecer é juntado aos autos e pode fundamentar pedidos de esclarecimento, de nova perícia (art. 480 do CPC) ou a impugnação ao laudo, sendo apreciado pelo juiz com as demais provas.

Outras áreas de atuação

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