LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
Cálculo de liquidação e cumprimento de sentença no Rio de Janeiro
Elaboração, conferência e impugnação de cálculos na liquidação por arbitramento, pelo procedimento comum e no cumprimento de sentença, com memória de cálculo clara e critérios fiéis ao título judicial.
Leandro Baltazar · Contador CRC-RJ 107.127/O-6 · Pós-graduado em Perícia Judicial e Cálculos Atuariais (UFRJ) · Mais de 80 nomeações ativas como perito judicial
Quando atuamos
Liquidação por arbitramento
Quando a apuração do valor exige conhecimento técnico, o juiz nomeia perito (arts. 509, I, e 510 do CPC).
Liquidação pelo procedimento comum
Quando é preciso alegar e provar fato novo para apurar o valor (arts. 509, II, e 511 do CPC).
Cumprimento de sentença
Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC).
Impugnação por excesso de execução
Indicação do valor correto com demonstrativo (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC) — sem ele, a alegação é rejeitada.
O que entregamos
- Cálculo de liquidação com memória detalhada
- Atualização de débitos judiciais (tabelas do TJRJ, SELIC e Lei 14.905/2024)
- Impugnação e contraimpugnação de cálculos
- Laudo de liquidação por arbitramento
- Cálculos contra a Fazenda Pública (art. 535 do CPC)
Base técnica e legal
A liquidação de sentença está nos arts. 509 a 512 do CPC; o cumprimento de sentença, a partir do art. 513.
Com a Lei nº 14.905/2024, nas obrigações civis sem índice convencionado, a correção passou a ser pelo IPCA e os juros pela SELIC deduzida do IPCA (arts. 389 e 406 do Código Civil) — mudança que exige atenção na atualização de condenações antigas.
Como funciona o atendimento
Processo direto, pensado para não atrasar a rotina do escritório.
1. Envio do processo
Você envia o PDF dos autos ou o número do processo pelo WhatsApp ou e-mail.
2. Análise técnica
Avaliamos a matéria, os documentos disponíveis e os critérios aplicáveis.
3. Proposta
Apresentamos honorários e prazo antes de qualquer trabalho começar.
4. Entrega
Laudo, parecer ou cálculo com memória detalhada, pronto para juntada.
Perguntas frequentes
Quando a liquidação depende de perícia?
Na liquidação por arbitramento, quando o valor não resulta de simples cálculo aritmético e exige conhecimento técnico (arts. 509, I, e 510 do CPC).
O que muda com a Lei 14.905/2024?
Para obrigações civis sem índice convencionado, a correção passou a ser pelo IPCA e os juros pela SELIC deduzida do IPCA desde a vigência da lei, no fim de agosto de 2024. Cálculos que atravessam esse marco precisam separar os períodos.
Posso impugnar o cálculo sem apresentar o valor correto?
Não. Ao alegar excesso de execução, o executado deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado (art. 525, § 4º, do CPC).
Vocês conferem cálculos da contadoria judicial?
Sim. Conferimos índices, termos iniciais, juros e base de cálculo, apontando as divergências de forma objetiva.
Outras áreas de atuação
- Perícia contábil judicial — Perito do juízo, assistente técnico e impugnação de laudos.
- Perícia trabalhista — Cálculos de liquidação, impugnação e PJe-Calc.
- Perícia financeira — Contratos bancários, juros e capitalização.
- Perícia previdenciária — RMI, revisões, atrasados e previdência complementar.
- Apuração de haveres — Dissolução parcial e balanço de determinação.
- Ação de exigir contas — Contas de síndicos, administradores e inventariantes.
- Superendividamento — Capacidade de pagamento e plano de repactuação.
- Revisão do PASEP — Reconstituição da conta e cálculo de desfalques.
- Pronampe — Juros, carência e renegociação de contratos.
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