LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS

Cálculo de liquidação e cumprimento de sentença no Rio de Janeiro

Elaboração, conferência e impugnação de cálculos na liquidação por arbitramento, pelo procedimento comum e no cumprimento de sentença, com memória de cálculo clara e critérios fiéis ao título judicial.

Leandro Baltazar · Contador CRC-RJ 107.127/O-6 · Pós-graduado em Perícia Judicial e Cálculos Atuariais (UFRJ) · Mais de 80 nomeações ativas como perito judicial

Quando atuamos

Liquidação por arbitramento

Quando a apuração do valor exige conhecimento técnico, o juiz nomeia perito (arts. 509, I, e 510 do CPC).

Liquidação pelo procedimento comum

Quando é preciso alegar e provar fato novo para apurar o valor (arts. 509, II, e 511 do CPC).

Cumprimento de sentença

Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC).

Impugnação por excesso de execução

Indicação do valor correto com demonstrativo (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC) — sem ele, a alegação é rejeitada.

O que entregamos

  • Cálculo de liquidação com memória detalhada
  • Atualização de débitos judiciais (tabelas do TJRJ, SELIC e Lei 14.905/2024)
  • Impugnação e contraimpugnação de cálculos
  • Laudo de liquidação por arbitramento
  • Cálculos contra a Fazenda Pública (art. 535 do CPC)

Base técnica e legal

A liquidação de sentença está nos arts. 509 a 512 do CPC; o cumprimento de sentença, a partir do art. 513.

Com a Lei nº 14.905/2024, nas obrigações civis sem índice convencionado, a correção passou a ser pelo IPCA e os juros pela SELIC deduzida do IPCA (arts. 389 e 406 do Código Civil) — mudança que exige atenção na atualização de condenações antigas.

Como funciona o atendimento

Processo direto, pensado para não atrasar a rotina do escritório.

1. Envio do processo

Você envia o PDF dos autos ou o número do processo pelo WhatsApp ou e-mail.

2. Análise técnica

Avaliamos a matéria, os documentos disponíveis e os critérios aplicáveis.

3. Proposta

Apresentamos honorários e prazo antes de qualquer trabalho começar.

4. Entrega

Laudo, parecer ou cálculo com memória detalhada, pronto para juntada.

Perguntas frequentes

Quando a liquidação depende de perícia?

Na liquidação por arbitramento, quando o valor não resulta de simples cálculo aritmético e exige conhecimento técnico (arts. 509, I, e 510 do CPC).

O que muda com a Lei 14.905/2024?

Para obrigações civis sem índice convencionado, a correção passou a ser pelo IPCA e os juros pela SELIC deduzida do IPCA desde a vigência da lei, no fim de agosto de 2024. Cálculos que atravessam esse marco precisam separar os períodos.

Posso impugnar o cálculo sem apresentar o valor correto?

Não. Ao alegar excesso de execução, o executado deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado (art. 525, § 4º, do CPC).

Vocês conferem cálculos da contadoria judicial?

Sim. Conferimos índices, termos iniciais, juros e base de cálculo, apontando as divergências de forma objetiva.

Outras áreas de atuação

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